REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
DIGITAL GROWTH NO MERCADO LIVRE EXPERIENCE 2024
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 06.036533/2024
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: DIGITAL GROWTH SOLUCOES EM MARKETING DIGITAL LTDA
Endereço: VINTE E QUATRO DE ABRIL Número: 2943 Complemento: ANDAR 2 CDL
Bairro: CENTRO Município: PALHOCA UF: SC CEP:88131-030
CNPJ/MF nº: 34.410.693/0001-02
1.2 - Aderentes:
Razão Social: E-HACKS SOLUCOES EM E-COMMERCE E MARKETING DIGITAL LTDA
Endereço: SETE DE SETEMBRO Número: 776 Complemento: SALA 501 BOX 53
Bairro: FAZENDA Município: ITAJAI UF: SC CEP:88301-202
CNPJ/MF nº:27.116.354/0001-52
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Concurso
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
SP
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
24/09/2024 a 25/09/2024
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
24/09/2024 a 25/09/2024
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
6.1 Poderá participar da promoção “DIGITAL GROWTH NO MERCADO LIVRE EXPERIENCE 2024” a pessoa física, com idade igual
ou superior a 18 anos completos, domiciliado em território nacional, com inscrição válida no Cadastro de Pessoa Física – CPF, civilmente
capaz, que proceder às seguintes ações durante a MELIXP 2024, evento a ser realizado no Transamérica ExpoCenter, durante os dias
24/09 e 25/09/2024:
a) Ir até o estande da Digital Growth para retirar seu cupom físico com código alfanumérico;
b) Proceder ao cadastro na landing page da Digital Growth (https://lp.digitalgrowth.marketing/sorteio-melixp-2024);
c) Depositar seu cupom físico com código alfanumérico na urna disponível no estande; e
d) Estar presente no momento da apuração, a ser realizada no estande da Digital Growth.
Parágrafo único: Ressalta-se que os organizadores da MELIXP 2024 (Mercado Livre Experience), não têm qualquer responsabilidade
acerca da elaboração e execução desta promoção, não figurando como administradores nem patrocinadores.
6.2 Procedido ao cadastro do item anterior, o participante deverá retirar 1 (um) cupom com código alfanumérico, sem qualquer despesa
ou exigência de aquisição de produtos e/ou serviços. Serão emitidos tantos cupons de participação quantos forem necessários para
garantir o fornecimento até o término da campanha, cuja responsabilidade pela emissão e controle será da mandatária.
6.3 O participante deverá proceder ao cadastro dos seguintes dados pessoais na landing page da Digital Growth:
a) Nome completo:
b) Telefone com DDD:
c) Empresa:
d) Instagram da Loja:
e) Quais canais você vende?
f) Possui faturamento em Marketplace? Se sim, qual a média mensal?
g) Website:
h) Plataforma:
i) Faturamento site:
j) Quais seus maiores desafios hoje nas vendas on-line?
k) Código alfanumérico do cupom:
l) Qual consultor te atendeu?
m)Observações gerais:
Parágrafo único: É de responsabilidade dos participantes o fornecimento de dados corretos e atualizados, devendo estes verificarem
regularmente as ligações e/ou mensagens recebidas, sendo certo que a mandatária não terá nenhuma responsabilidade pelo não
recebimento, em função de configurações de bloqueio/segurança do telefone.
6.4 O cupom físico deverá ser depositado na urna disponível no estande da Digital Growth, durante o período de participação, ocasião
em que o participante levará consigo um comprovante contendo o código alfanumérico constante do cupom e registrado na landing
page no momento do cadastro indicado no item 6.2.
6.5 O cliente deverá fornecer informações pessoais completas e corretas para identificação, sob pena de desclassificação, ficando a
mandatária isenta de qualquer responsabilidade, na impossibilidade de atribuição do cupom de participação ao possível ganhador.
6.6 Para que a participação se efetive, o cupom deverá ser depositado na urna, impreterivelmente, até às 18h00, e o participante deverá
estar presencialmente no estande da Digital Growth no horário previsto para a apuração, sob pena de desclassificação e invalidação do
seu cupom.
6.7 Serão invalidados os cupons de participação que apresentem irregularidade ou fundado indício de fraude, sem prejuízo das demais
providências a serem tomadas para apuração de eventual responsabilidade cível ou criminal.
7 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 25/09/2024 18:30
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 24/09/2024 09:00 a 25/09/2024 18:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Dr. Mário Vilas Boas Rodrigues NÚMERO: 387
BAIRRO: Santo Amaro MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 04757-020
LOCAL DA APURAÇÃO: Estande da Digital Growth no MELIXP, realizada no Transamérica ExpoCenter
PRÊMIOS
8 - PREMIAÇÃO TOTAL:
9 - FORMA DE APURAÇÃO:
9.1 Ao término do período de participação, às 18h00, a urna será lacrada e reaberta somente no momento da apuração, às 18:30 do
mesmo dia, podendo todo e qualquer interessado acompanhar a sua realização presencialmente.
9.2 Às 18:30, um representante da mandatária realizará o rompimento do lacre da urna e o representante da mandatária escolherá
aleatoriamente 3 (três) pessoas, sendo:
a) 2 (duas) pessoas para atuar como testemunhas; e
b) 1 (uma) terceira para extrair os cupons da urna.
9.3 O cupom com código alfanumérico será retirado da urna e entregue às testemunhas, para que consultem o cadastro a ele vinculado
no sistema da mandatária e atestem a veracidade e regularidade das informações fornecidas pelo participante, podendo desta análise
resultar uma das seguintes hipóteses:
a) O cadastro estar íntegro e com as informações necessárias à identificação e à notificação do participante possivelmente contemplado;
neste caso, as testemunhas entregarão o cupom ao representante, que anunciará o possível ganhador;
b) O cadastro não estar íntegro e com as informações necessárias à identificação e à notificação do participante possivelmente
contemplado; neste caso, as testemunhas irão entregar o cupom ao representante e retirar outro da urna; assim, sucessivamente, até
que se encontre um cupom válido e se proceda à divulgação do possível ganhador.
9.4 O procedimento do item 9.3 será repetido a fim de se identificar o segundo ganhador, ressaltando-se que será distribuído somente
1 (um) prêmio por participante, sendo desclassificado em relação ao segundo prêmio, caso sejam retirados 2 (dois) cupons do mesmo
concorrente.
9.5 O possível contemplado, para ser definitivamente declarado ganhador do prêmio, deverá obrigatoriamente fornecer os documentos
necessários a comprovar sua identidade (RG, CPF ou CNH) e demonstrar o cumprimento das condições previstas neste regulamento,
no momento da apuração, haja vista que a ausência no estande será considerada causa de desclassificação.
9.6 Não sendo cumprido o disposto no item 9.5, será desclassificado o participante e repetido o procedimento previsto no item 9.3, para
se identificar outro participante possivelmente contemplado, para ser submetido à validação do item 9.5.
10 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
10.1 Será desclassificado e terá a sua participação invalidada o candidato que:
a) Apresentar impedimento para participar da promoção, nos termos do item 10.2;
b) Fornecer dados incompletos ou incorretos no cupom de participação;
c) Não depositar o cupom de participação na urna durante o período de vigência;
d) Não estiver presente no estande da Digital Growth no momento da apuração;
e) Rasurar ou apresentar irregularidade ou fraude na participação;
f) Não cumprir à solicitação feita pela mandatária, em descumprimento ao item 9.5;
g) Descumprir qualquer das cláusulas constantes desse regulamento.
10.2 Ficam impedidos de participar da promoção os diretores, funcionários e representantes da empresa mandatária e os prestadores
de serviços direta ou indiretamente envolvidos na organização e execução da promoção, bem como os respectivos
cônjuges/companheiros e filhos/enteados.
10.3 As situações acima descritas serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do presente regulamento,
ensejando a desclassificação do participante e a invalidação de seu cupom, mesmo após a realização da apuração. Em se tratando
de fraude comprovada, o participante será excluído da promoção e todos os seus cupons serão considerados inválidos, sem prejuízo
de eventual responsabilização cível e criminal.
11 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
11.1 Tendo em vista que a presença no estande no momento da apuração será requisito obrigatório para ser definido como contemplado,
neste mesmo horário e local o ganhador será notificado pela mandatária e o resultado será divulgado ao público.
11.2 O resultado com os nomes de todos contemplados será divulgado no perfil da Digital Growth na plataforma Instagram
(@digitalgrowth.ghg ou https://www.instagram.com/digitalgrowth.ghg/), observada a prerrogativa de divulgá-los por até 12 (doze) meses,
sempre vinculado ao certificado de autorização.
12 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
12.1 O prêmio será entregue livre e desembaraçado de quaisquer ônus ou encargo ao contemplado, no estande da Digital Growth,
conforme o disposto no art. 5º do Decreto nº 70.951/72.
12.2 O contemplado deverá assinar o “Recibo de Entrega de Prêmio” e entregar cópia de um documento pessoal (RG, CPF, CNH), os
quais serão digitalizados para a instrução do processo de prestação de contas perante a Secretaria de Prêmios e Apostas - SPA,
vinculada ao Ministério da Fazenda – MF, a ser enviada através do Sistema de Controle de Promoções Comerciais – SCPC, constituirão
prova de entrega do prêmio e serão mantidos sob guarda da mandatária pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar do término da promoção.
12.3 Após a efetiva entrega do prêmio, acompanhado da nota fiscal, e conferência da integridade pelo respectivo contemplado,
formalizada pela assinatura do “Recibo de Entrega de Prêmio”, a mandatária ficará isenta de responsabilidade sobre a garantia legal
e/ou eventual garantia contratual de fábrica.
12.4 Em caso de vício do produto, de qualquer natureza, fica ciente o contemplado que deverá buscar eventual troca ou conserto junto
ao fabricante, de acordo com as regras do Código de Defesa do Consumidor - CDC.
12.5 O prêmio distribuído é pessoal e não pode ser transferido, trocado por qualquer outro de igual valor ou convertido em dinheiro em
espécie.
12.6 O contemplado terá o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados da data de apuração, para reclamar eventuais
direitos sobre a premiação. Havendo o decurso deste prazo sem reclamação ou sem a retirada do prêmio pelo contemplado ou, ainda,
tendo este firmado termo de renúncia, o valor correspondente será recolhido pela mandatária ao Tesouro Nacional, à título de renda da
União, mediante guia DARF (cód.0394), sem prejuízo do recolhimento do Imposto de Renda na fonte, incidente na data da distribuição,
mediante guia DARF (cód.0916).
13 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
13.1 O preenchimento do cadastro de participação e o depósito do cupom na urna configura o consentimento do participante, mediante
aceite integral dos termos e condições estabelecidas neste regulamento, incluindo as características da premiação distribuída, além de
autorizar a mandatária a tratar os dados pessoais fornecidos, nos termos do Art. 7º, I, da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei
nº 13.709/2018).
13.2 Os participantes se declaram cientes de que, com base nos incisos II e V, do Art. 7º, da LGPD (Lei nº 13.709/2018), seus dados
pessoais coletados em decorrência da participação nesta promoção serão armazenados, tratados, utilizados e compartilhados entre a
empresa mandatária e parceiros envolvidos, limitando-se esse compartilhamento aos dados estritamente necessários para a
operacionalização, divulgação e entrega dos prêmios, nos limites da legislação aplicável, sem qualquer ônus para a mandatária e suas
parceiras supracitadas. A não concordância com a referida disposição, implica na impossibilidade de participação da promoção e na
desclassificação daquele que negar sua aplicação.
13.2.1 As empresas parceiras, todavia, devolverão à mandatária os dados que porventura receberem em razão da realização de tarefas
decorrentes desta promoção, não lhes sendo permitida a manutenção das referidas informações, salvo se em cumprimento de obrigação
legal. A oposição do participante quanto ao disposto neste item implica na impossibilidade de sua participação, vez que são ações
imprescindíveis à sua realização.
13.2.2 Os participantes se declaram devidamente informados de que a mandatária poderá, ainda, realizar a formação de cadastro e/ou
banco de dados com as informações coletadas de acordo com o que dispõe o Art. 12, da Portaria SEAE nº 7.638/2022, para envio de
comunicação publicitária aos participantes e adequada realização, divulgação e conclusão desta promoção, vedada a comercialização
desses dados em qualquer hipótese.
13.2.3 Em conformidade com disposto no Art. 8º, § 5º, da LGPD, o participante poderá revogar o consentimento gratuitamente e a
qualquer tempo, bem como requerer a eliminação dos tratamentos realizados, ambos mediante manifestação expressa enviada para
falecom@digitalgrowth.marketing
13.2.4 O participante fica ciente de que o envio de qualquer dos requerimentos descritos no item anterior implicará na imediata
desclassificação e invalidação dos cupons gerados, vez que o referido tratamento é imprescindível à dinâmica da campanha.
13.3 Eventuais questionamentos deverão ser dirigidos à mandatária pelo SAC da promoção, para o e-mail
falecom@digitalgrowth.marketing, durante o período de participação, a fim de que haja tempo hábil para tomada de eventuais medidas
assecuratórias dos seus direitos e deveres, o que poderá ficar comprometido, caso seja feito contato depois do término da promoção.
13.3.1 No silêncio injustificado da mandatária, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais
solicitações de esclarecimentos, os interessados poderão apresentar suas reclamações fundamentadas ao PROCON local e/ou aos
órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC.
13.4 O contemplado desde já cede à mandatária, a título gratuito e de forma definitiva e irrevogável, os direitos de uso de sua imagem,
som de sua voz e direitos conexos decorrentes de sua participação nesta promoção, autorizando a divulgação deles, por quaisquer
meios de divulgação e publicação, para utilização comercial, publicitária, promocional e/ou institucional, sem limitação do número de
veiculações, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data de apuração, reservando-se ao contemplado o direito de ter seu nome
sempre vinculado ao certificado de autorização.
13.5 Presume-se que o contemplado não tenha qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que os impeça de receber e/ou usufruir do
prêmio distribuído, de modo que, em havendo, as respectivas consequências serão de total responsabilidade do participante.
13.6 Não são objetos desta promoção nem da distribuição gratuita de prêmios: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de
artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas com graduação alcoólica, fumo e seus derivados, e outros que venham a ser relacionados
pelo Governo Federal, conforme dispõe o Art. 10 do Decreto no 70.951/72, bem como alimentos para lactentes e crianças de primeira
infância e produtos de puericultura correlatos, conforme Arts. 4º e 5º, da Lei n°11.265/06.
13.7 É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro de acordo com o Art. 15, §5º, do Decreto nº 70.951/72. A mandatária se
compromete a adquirir o prêmio ou a entregar o contrato de compra da propriedade dos prêmios em até 08 (oito) dias antes da data da
respectiva apuração, de acordo com o Art. 15, §§ 1º e 2º, do Decreto 70.951/72."
13.7.1 Conforme o disposto no Art. 70, inciso I, alínea “b”, da Lei nº 11.196/05, a mandatária recolherá 20% de IRF sobre o valor do
prêmio, até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, recolhida na rede
bancária, com o código 0916.
13.8 A promoção será divulgada durante a MELIXP 2024 (Mercado Livre Experience) e o regulamento completo estará disponível no
estande da Digital Growth, nesta feira.
13.9 Fica desde já eleito o foro do domicílio do consumidor com plena concordância de todos, com exclusão expressa de qualquer outro,
por mais privilegiado que seja, para solução de qualquer pendência desta promoção ou regulamento.
14 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180)
dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção,
caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como
renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser
representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de
serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as,
estas deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de
descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão
e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951,
de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as
complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações",
contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O
arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e
ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas
na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas
promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por
cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de
distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas,
nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso
administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999
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